REGULAMENTO:

 

2º Edição D´OLHAR Festival Itinerante de Dança e Vídeo

 

1. Sobre o festival:

 

D´Olhar Festival Itinerante de Dança e Vídeo, um festival pioneiro no Estado de Goiás, dedicado a interface de dança e do vídeo. Reúne artistas, estudantes e pesquisadores que dialogam as relações  corpo dançante com o vídeo. Promovendo o fomento e a democratização cultural, formação de público e proporcionando a popularização do debate com a sociedade.

                                                                           

A convocatória abre para a sua competição para as seguintes categorias: Videodança e Documentário de dança. Podem concorrer aos prêmios D´OLHAR pessoas de qualquer parte do mundo. Contudo, pensando no fomento às iniciativas locais, criamos prêmios destinados a artistas goianos. 

 

Toda a programação do festival será gratuita. Nesta segunda edição,  a programação acontecerá presencialmente e virtualmente.

 

“Este projeto foi contemplado pelo Edital de Fomento a Dança do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás 2017. Este projeto foi contemplado pelo Edital de Festivais e Eventos de Arte Aldir Blanc – Concurso nº 19/2021-SECULT-GOIÁS – Secretaria de Cultura – Governo Federal”.

 

 

 2. Meta:

 

²A Data de inscrição para a convocatória começa no dia 29/01/2022 e vai até 02/04/2022. Estas datas poderão sofrer alteração e, neste caso, a nova data será divulgada no site oficial do Festival.

 

3. Para se inscrever:

 

²A inscrição no Festival é gratuita.

²O formulário de inscrição deverá ser preenchido no site (www.dolhar.com.br), clicando em inscrição abrirá uma ficha que deve ser obrigatoriamente preenchida.

²O festival receberá as seguintes categorias:

VIDEODANÇA

DOCUMENTÁRIO DE DANÇA

Designam vídeos nos quais a poética do movimento tem um papel central, é composto a partir da  mistura entre o audiovisual e a dança, apresentam danças que são concebidas especialmente para a projeção na tela. Vídeos de natureza comercial e documental de um espetáculo de dança não serão aceitos neste concurso. Além disso, atenção especial será dada as trilhas sonoras e cinematográficos.

Os filmes poderão ser um retrato sobre a vida ou obra de um/a coreógrafo/a, companhia, um aspecto da história da dança, processos de criação artística etc. Documentários em outras línguas deverão ser OBRIGATORIAMENTE traduzidos ou legendados em português, cabendo desclassificação caso esteja sem legenda ou tradução.

 

 

 

²As obras deverão ter sido realizadas a partir de Janeiro de 2018.

 

²Limite de 2 filmes por proponente e por categoria, maiores de 18 anos de idade.

 

²Ao prêmio D´OLHAR podem concorrer realizadores residentes em qualquer parte do mundo.

 

²A recepção do material é confirmada através de e-mail, assim como o  resultado da seleção das obras e os resultados finais do Festival.

 

²Para além dos prêmios estabelecidos, o júri pode atribuir menções especiais, sem direito à premiação em dinheiro.

 

²A participação na mostra competitiva implica a aceitação das condições e regras deste regulamento.

 

²A Direção do Festival reserva o direito de introduzir alterações necessárias ao presente regulamento, dando disso conhecimento a todos os concorrentes.

 

²A exibição das obras no D´OLHAR, em alguns casos nas respectivas Extensões, exige a autorização de cedência dos direitos de autor para exibição. A autorização considera-se concedida pela assinatura da ficha de inscrição da obra inscrita.

 

²A Direção deste festival não se responsabiliza pela conformidade com os direitos de autor referentes à reprodução das fotografias das obras inscritas cuja autoria não tenha sido explicitada pelo candidato.

 

²A organização do Festival não irá custear as despesas com transporte, alimentação e hospedagem aos realizadores dos filmes selecionados, para que possam representar  seus filmes pessoalmente em Goiânia.

 

 

4. Sobre a seleção de vídeos:

 

²A curadoria do festival é composta por profissionais da Dança e Audiovisual definida pelos organizadores. A seleção e o júri dos trabalhos serão baseados na qualidade técnica e visual das propostas criativas dos artistas e a possibilidade de adequação do trabalho ao espaço do Festival. 

4.1. Critérios Técnicos:

²Duração: A duração dos vídeos não deve exceder 30 minutos (incluídos os créditos). No primeiro momento, o candidato irá anexar o link do filme para visualização no youtube ou vimeo, caso haja senha, esta deve constar no formulário.

²Resolução: FULL HD

4.2. Critérios de julgamento:

²Integridade da obra

²Harmonia na composição da obra

²Luminosidade

5. Prêmios:

 

O Festival D´OLHAR promove a atribuição de prêmios nacionais e internacionais e troféus. A decisão dos jurados é soberana, não havendo lugar a recurso. Os prêmios atribuídos serão comunicados aos artistas presentes na sessão de encerramento do D´OLHAR e posteriormente por e-mail.

 

Categorias:

Prêmios:

Videodança internacional

1º R$ 3.000,00

 

Videodança nacional

1º R$ 2.000,00

 

Videodança

1º R$ 4.000,00

2º R$ 2.000,00

 

 

Videodança Goiano

 

 

1º R$ 4.000,00

2º R$ 2.000,00

3º R$ 1.000,00

4º R$ 1.000,00

 

Documentário internacional

1º R$ 3.000,00

Documentário nacional

1º R$ 2.000,00

 

Documentário goiano

1º R$ 1.000,00

1º Filme do Público (júri público)

1º R$ 1.000,00

 

 

6. Considerações Finais:

 

²Condicionada à captação de recursos, a coordenação do Festival poderá realizar uma versão itinerante e compacta. Os filmes programados para a mostra compacta serão escolhidos dentre os selecionados.

 

²Toda informação presente no formulário de inscrição, inclusive trechos dos filmes inscritos (até 60 segundos) poderão ser usados para divulgação no website do Festival e em quaisquer outros veículos de comunicação.

 

²O material enviado para a inscrição passará a fazer parte do acervo da organização do presente Festival e poderá ser utilizado sem exclusividade, em atividades culturais diretamente relacionadas ao Festival, sem fins lucrativos, em projetos de exibição popular, com o intuito de colaborar para a democratização audiovisual direcionado a dança.

 

²Questões relacionadas aos direitos autorais envolvidos nas obras audiovisuais inscritas serão de inteira responsabilidade dos representantes legais das mesmas.

 

²A participação no D´OLHAR Festival Itinerante de Dança e Vídeo implica na aceitação e cumprimento de todos os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento, sob pena de desclassificação em caráter inapelável e irrecorrível.

 

²Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Festival.

 

²Por ser um festival aberto ao público de todas as idades, não aceitaremos vídeos com imagens com objetivo de chocar e causar aversão, violência e/ou nudez, apologia ao crime ou drogas, linguagem imprópria/vulgar, política, religião e tragédias reais.

 

²A participação no festival pressupõe conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.

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